SOLICITA A ABERTURA DE UMA RUA INTERLIGADANDO A RUA JOSÉ MOREIRA, NA ALTURA DO DEPOSITO DO TIÃO, AO BAIRRO SÃO BENEDITO.
REQUERER AOS NOBRES VEREADORES QUE SEJA APROVADO NESTA AUGUSTA CASA,BEM COMO AO SR.PRESIDENTE QUE O COLOQUE EMPAUTA,O REQUERIMENTO EM TELA , QUE SOLICITA DO SR,PREFEITO QUE PROCEDA COM A CONSTRUÇÃODE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (POSTO DE SAÚDE ) NA LOCALIDADE DE GARAPA 1
Solicitando que seja feito um convênio entre a Escola Técnica de Maracanaú e a Prefeitura Municipal de Acarape, o qual irá beneficiar aos estudantes que necessitam do estágio para conclusão do curso,disponibilizando transporte aos Domingos e possibilitando que o estágio seja feito dentro do Município, na própria estrutura administrativa.
REQUER DE V. EXA,. QUE APÓS OUVIDO O PLENÁRIO SEJA ENCAMINHADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO EM TORNO DO CANAL QUE SE INICIA NO COLÉGIO ROCHA RAMOS NO BAIRRO SÃO BENEDITO .
Encaminhar, em caráter de urgencia, uma equipe da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO, na travessa CICERO ARAÚJO situada no Conjunto São Francisco, para que seja realizado um estudo analisando a possibilidade da construção do calçamento da referida rua.
Encaminhar, em caráter de urgencia, uma equipe da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO, na travessa CARLOS ALVES situada no Conjunto São Francisco, para que seja realizado um estudo analisando a possibilidade da construção do calçamento da referida rua.
Aulas/atividades remotas ofertadas pela rede de ensino deste municipio realizadas no período da referida aula, possibilitando a participação do aluno/aluna no turno/período em que ele/ela está matriculado.
Que a Prefeitura Municipal de Acarape, por meio da Secretaria de Saúde garanta o retorno dos profissionais Médicos que compõe as equipes de estratégia saúde da família.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV, LETRA A, ITEM 01 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NO QUE TANGE À TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA, REFERENTE AO ART. 166 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 535/2017 DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 502/2015, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ART. 3° E INCLUINDO O ART. 3-A, NA QUAL PREVÊ QUE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE (GDP) SERÁ PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ACARAPE, INSCRITA NO CNPJ N° 07.407.920/0001-78.
ALTERA A LEI N°. 632/2022 ESTABELECENDO QUE OS SEUS EFEITOS RETROAGIRÃO AO DIA 1º DE MARÇO DE 2022.