Descrição
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251/01. ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACARAPE ) PARA AMPLIAR A LICENÇA PATERNIDADE DE 05 (CINCO) CINCO DIAS PARA 20 (VINTE) VITE DIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?