Descrição
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 502/2015, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ART. 3° E INCLUINDO O ART. 3-A, NA QUAL PREVÊ QUE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE (GDP) SERÁ PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ACARAPE, INSCRITA NO CNPJ N° 07.407.920/0001-78.
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