Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
17/12/2024
Data da divulgação do extrato:
18/12/2024
Data da ratificação:
17/12/2024
Valor estimado: R$
19.726,68
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Henrique Bessa, sn, esquina com a Rua José Guilherme Costa, Centro, Acarape/CE, CEP 62.785-000, conforme “Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios de Imóvel” Livro nº 95, Fl. 73/74, de propriedade do Sr. Itamar Beserra Miranda, registrado no Cartório César e Cavalcante, em Caridade/CE, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, diante a inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acarape, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida através de avaliação realizada pela administração, segundo demonstrativo em anexo.
Fundamentação legal
Art. 74, V, §5º da Lei Federal n° 14.133/21
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE TEMPORÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAPE/CE.