INEXIGIBILIDADE: 2025121901 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 23/12/2025

Data da divulgação do extrato: 23/12/2025

Data da ratificação: 23/12/2025

Valor estimado: R$ 132.000,00


Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do escritório contratado, deve-se ao fato de sua larga experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública quanto aos serviços contábeis, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico multidisciplinar tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. De mais a mais, há que se levar em conta todos os trabalhos já desenvolvidos pelos sócios da pessoa, uma vez que possuem ampla experiência no ramo contábil, conhecendo de perto os percalços por que passam as pessoas jurídicas de direito público interno. Comprova-se pelo perfil do escritório de contabilidade apresentado, a notória especialização dos membros que compõem o seu quadro de colaboradores, representando a melhor adequação para a prestação do serviço a ser contratado de acordo com a necessidade da Administração Pública. Ademais, trata-se de profissionais éticos, íntegros, salvos de condutas que o desprestigiem ou desabone-os, pondo em questão a credibilidade e ética no trato da coisa pública, dando-se destaque ainda ao fator confiança para a contratação e experiência anterior comprovada. Não se trata, pois, de contratação de profissional para execução de serviços meramente rotineiros, mas para dispor de opinião técnica especializada sobre matérias de competência da Câmara Municipal de Acarape. Desta forma, nos termos do art. 6, incisos XVIII, alíneas “b” e “c” c/c. art. 74, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §3° da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é escritório advocatício com reconhecida estrutura e conhecimento na área pública, administrativa e tributária, bem como sua ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública, tribunais, e demais órgãos estaduais e federais, o que demonstra o incontestável saber e notória especialização.


Justificativa do preço
Conforme disposição do art. 72, VII, do Estatuto Licitatório, as situações de inexigibilidade elencadas no art. 74, III, do mesmo estatuto, serão instruídas com a justificativa do preço. Desta feita, levando em consideração o serviço a ser prestado, a qualificação técnica do Contratado, bem como à prática comum administrativa, tem-se como plenamente compatível o preço praticado. Ainda neste esteio, o acervo de atestados de capacidade técnica é contrário a qualquer hipótese de superfaturamento. Ao contrário, todos os Entes Contratantes são unânimes em recomendar os serviços do escritório em comento. Ademais, tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados através de contratos anteriores, documentos fiscais e ainda outros critérios ou métodos, "desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referida contratação. Para aferição da remuneração cabível, foi verificado os preços já praticados no mercado, de modo a comprovar o valor contratado esteja em consonância com a realidade mercadológica. Desse modo, a prestação dos serviços previstos no objeto em questão tem valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Ressalta-se, ainda, que os referidos valores devem observar o princípio da razoabilidade, por meio do estabelecimento de limitação a valores máximos conforme a legislação vigente atentando aos critérios usuais de valoração do trabalho com base em sua complexidade, duração, diferenciais e aptidão técnica. Os valores definidos levam em consideração o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo contador e o tempo exigido para o seu serviço. O fato de a contratação direta envolver atuações de maior complexidade e/ou responsabilidade justificam, cristalinamente, os valores definidos. A Administração demonstra que o valor contratado se encontram dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço e o grau de especialização profissional. Para a justificativa de preço, o Tribunal de Contas da União - TCU tem adotado o entendimento que a pesquisa de preço deve demonstrar que o balizamento de valores deve ser efetuado pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (Acordão nº 1.445/2015-Plenário, 1.604/2017-Plenário, 713/2019-Plenário, 1.875/2021-Plenário, 4.958/2022-Primeira Câmara).


Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alíneas “b” e “c”, §3° da Lei de Licitações n° 14.133/2021, combinado com o artigo 2° da Lei Federal n° 14.039, de 17 de agosto de 2020.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, COM NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAPE/CE.

Data da divulgação da ratificação:

23/12/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/12/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
23/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAPE/CE.
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JULIO ALMEIDA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO JULIO ALMEIDA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LUCAS ALEXANDER LIMA DE CARVALHO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
Câmara Municipal de Acarape PARTICIPANTE
Informações dos participantes
Participante Resultado
G&T CONTROLLER Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

23/12/2025 - 11:49

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

JULIO ALMEIDA DA SILVA

23/12/2025 -

HOMOLOGADO

FECHADA

JOSÉ CLAUSIANO DE LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
INFORMAÇÕES DIVERSAS  17MB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026010501 2026 G&T CONTROLLER 132.000,00

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